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Benefício de restituição do ICMS ao produtor rural
10/02/2021
Para o Estado de Santa Catarina conforme a legislação vigente, é possível recuperar os créditos de ICMS pagos na aquisição de maquinários agrícolas e implementos agrícolas.
Para ter acesso a lei e ser beneficiado o agricultor terá que cumprir alguns requisitos básicos como:
Emitir documentos fiscais, prestar conta das Notas Fiscais de Produtor emitidas e das respectivas contra notas no prazo legal, e guardar, em ordem cronológica por cinco anos, as notas fiscais emitidas pelo produtor e as notas fiscais de aquisição de mercadorias, bens e insumos deverão permanecer na posse do produtor.
É um benefício que permite que o agricultor transfira os créditos do imposto destacado nas notas fiscais de compras empregados e utilizados exclusivamente na atividade rural.
O produtor tem direito a transferir o crédito se o produto por ele vendido for tributado pelo imposto, sendo que o crédito somente poderá ser transferido para o comprador da sua produção rural limitado a 10% do valor da produção que foi vendida. (Exemplo: Para cada R$ 1.000,00 de ICMS deverá comprovar a venda de R$ 10.000,00 de produção agrícola).
A recuperação do ICMS ocorre sobre o imposto pago destacado nas notas fiscais adquiridos pelo produtor e utilizados na produção rural. O crédito é restituído em 48 parcelas mensais e sucessivas e o prazo de cadastramento do processo administrativo expira após 5 anos da aquisição das maquinas e implementos, contando a partir da emissão da nota fiscal e independente se foi financiado ou não.
É necessário que o produtor mantenha sempre seu cadastro das áreas de plantio atualizados na cooperativa e na exatoria, porém sua área e produção deverá ser compatível com a produção informada através do extrato da movimentação.
A efetivação da transferência dependerá de prévia autorização da Secretaria da Fazenda.