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Produtor rural: DITR pode ser entregue no dia 01 de setembro
31/08/2010
Atenção produtor! Os prazos para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) mudaram. Neste ano, os prazos de entrega começam no dia 1º de setembro e terminam no dia 30 de setembro, conforme estabeleceu a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa (IN) 1.058/2010, publicada no “Diário Oficial da União” em julho.
A DITR é referente ao exercício de 2010 e os produtores rurais terão apenas 21 dias úteis para a entrega da declaração. Nos anos anteriores, a declaração do ITR tinha o prazo de dois meses, entre agosto e setembro, para ser enviada à Receita. Em 2009, o prazo de entrega foi de 10 de agosto a 30 de setembro.
A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
A DITR é referente ao exercício de 2010 e os produtores rurais terão apenas 21 dias úteis para a entrega da declaração. Nos anos anteriores, a declaração do ITR tinha o prazo de dois meses, entre agosto e setembro, para ser enviada à Receita. Em 2009, o prazo de entrega foi de 10 de agosto a 30 de setembro.
A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.