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Receita regulamenta suspensão de PIS/Cofins para aves e suínos
18/05/2011
A Receita Federal regulamentou no dia 17 de maio, a lei que suspende a cobrança de PIS/Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos.
O benefício está em vigor desde janeiro, mas somente na terça-feira o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que detalha o novo regime tributário do milho e soja usado na ração dos animais até a venda dos dois tipos de carne no supermercado.
Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva - o frigorífico e o supermercado - podem obter devoluções de PIS/Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos.
Para os frigoríficos, o crédito presumido é de 30% das aquisições. Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.
Os créditos foram concedidos de forma presumida para evitar que os frigoríficos e os supermercados repassem aos preços os impostos cobrados sobre os insumos não-agrícolas não beneficiados pelo regime especial.
Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu que a regulamentação é retroativa a 1º de janeiro.
O benefício está em vigor desde janeiro, mas somente na terça-feira o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que detalha o novo regime tributário do milho e soja usado na ração dos animais até a venda dos dois tipos de carne no supermercado.
Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva - o frigorífico e o supermercado - podem obter devoluções de PIS/Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos.
Para os frigoríficos, o crédito presumido é de 30% das aquisições. Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.
Os créditos foram concedidos de forma presumida para evitar que os frigoríficos e os supermercados repassem aos preços os impostos cobrados sobre os insumos não-agrícolas não beneficiados pelo regime especial.
Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu que a regulamentação é retroativa a 1º de janeiro.